sábado, 26 de agosto de 2017

O vereador Jocelino Ferreira juntamente com a oposição de Caetés parabenizam os professores pela conquista, onde o ministério público recomenda que carga horária dos professores municipais só seja alterada por lei

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito Armando Duarte e à secretária municipal de Educação de Caetés, Soraya Almeida Melo, que se abstenham, imediatamente, de promover qualquer alteração na carga horária dos professores quanto à interpretação de majoração da hora-aula para 60 minutos. As alterações só podem ser feitas por lei que as autorize, fazendo os ajustes administrativos necessários em decorrência de sua eventual reformulação, inclusive o ressarcimento aos docentes que tiveram sua carga horária indevidamente reduzida ou majorada. De acordo com a recomendação do promotor de Justiça Itapuan Sobral Filho, uma representação foi formulada na Promotoria de Justiça de Caetés informando que os professores municipais foram surpreendidos por Ato Administrativo concernente a suposta irregularidade na majoração da carga horária imposta aos professores sem a correspondente remuneração, em face da interpretação nova da contagem do tempo das horas-aula de 50 para 60 minutos a que teriam que submeter, sem Lei que o autorize. Para o MPPE, a menção ao parecer do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica (CNE/CBE) n°18/2012, feita pela municipalidade é manifestamente desconectada com o objeto do decreto, pois o parecer tratou da implementação do piso nacional e, em nenhum momento, estabelece duração de horas-aula para efeito de remuneração de professor, nem impede o uso de horas-aulas com duração menor que 60 minutos, como o próprio município vinha praticando até a publicação do referido Ato Administrativo.Quanto à Lei do Piso Nacional da Educação (lei n°11.738/2008), esta, para o MPPE, não define a duração da hora para efeitos de remuneração de professores, mas sim o valor mínimo do vencimento inicial a ser pago pela jornada máxima de 40 horas semanais, tendo o referido parecer n°18/2012 da CNE/CEB reconhecido a legalidade de considerar aulas de duração inferior a 60 minutos para a fixação da jornada do professor. A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 25 texto do blog de Carlos Eugênio

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